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Sessão do TSE nesta terça-feira (31) que manteve a rejeição ao registro de candidatura de Joaquim Roriz ao governo do DF.
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Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta terça-feira (31) o pedido de registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa, depois de três pedidos de impugnação – um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato recorreu ao TSE.
Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A ficha limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
Na última semana, ao julgar casos concretos de políticos “ficha suja”, o plenário do TSE confirmou o entendimento de que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a condenações anteriores a sua vigência.
Esta foi a primeira vez que o plenário do tribunal se pronunciou sobre a inelegibilidade em casos de renúncia de mandato.
A decisão tomada no processo de Joaquim Roriz servirá de precedente para casos semelhantes que devem ser julgados pelo TSE nas próximas sessões, como o do candidato ao Senado pelo Pará, deputado Jader Barbalho (PMDB).
Defesa
O advogado do candidato, Pedro Gordilho, afirmou que no momento da renúncia de Roriz não havia processo contra ele.
Segundo Gordilho, na época o Senado não teria considerado a representação feita pelo PSOL contra Roriz como capaz de autorizar a abertura de processo para investigá-lo.
“Se o Senado acolheu a renúncia, sem impor condição suspensiva, é porque no seu entender ela não visava apuração de faltas. Se há proibição de renunciar inicia-se com a existência do processo disciplinar é porque existe um direito e uma garantia de renunciar antes da existência do processo disciplinar”, afirmou o advogado.